Obtenção de cópia em arquivo “.pdf” mediante apresentação de mídia ou dispositivo móvel (cd, dvd, pen drive, etc) pelo interessado, ou obtenção de cópias reprográficas ou mídia com os arquivos mediante prévio recolhimento do valor referente ao serviço (art. 24 da Lei n. 3.404/2016).
Obs.: o interessado, se possuir equipamento portátil, pode digitalizar folhas dos autos, desde que não sejam desentranhadas (retiradas dos autos).