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OUT
19
19 OUT 2018
Beneficiários do BPC precisam atualizar o Cadastro Único no CRAS
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O cadastramento do Benefício de Prestação Continuada é uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Social; prazo vai até dezembro.

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único (CadÚnico).

O cadastramento pode ser feito até dezembro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que fica na Rua Seis de junho, 74, no setor de Bolsa Família, que atende das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. É preciso apresentar os documentos originais de todas as pessoas que moram na casa: menores de 18 anos (RG ou certidão de nascimento), maiores de 18 anos (RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho ou comprovante do INSS).

Para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.

Conforme o Decreto 8.085/2016, que determina a inclusão das famílias beneficiárias do BPC no Cadastro Único, os que não atenderem à exigência terão seus benefícios cancelados.

 O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Sua destinação é dar assistência aos idosos com baixa renda familiar e que não tenham contribuído com a previdência. Também atende deficientes com incapacidade moderada ou grave, atestados por médicos do INSS, de qualquer idade.

Estão cadastradas no CadÚnico, famílias com rendas per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

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