Para facilitar o cadastro, por meio da portaria de nº 2.651, publicada em 18 dezembro de 2018, foram estabelecidas datas limites para a inscrição ou atualização dos dados antes do início da suspensão do benefício.
A partir de agora, o processo de atualização ou inscrição no CadÚnico é feito por meio de lotes a partir da data do aniversário. Ou seja, quem faz aniversário entre 1º de janeiro e 31 de março tem até o dia 31 março para se cadastrar. Os aniversariantes de 1º de abril e 30 de junho devem comparecer à unidade da Assistência Social até o dia 30 de junho. Já quem nasceu entre 1º de julho e 30 de setembro, a data limite para realizar o cadastramento é 30 de setembro. Por fim, os aniversariantes entre 1º de outubro e 31 de dezembro, que precisam atualizar os dados ou se inscreverem no Cadastro Único, têm até o dia 31 de dezembro.
Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados pela rede bancária sobre as datas limite.
Para fazer o cadastro é necessário que o beneficiário ou responsável compareça ao CRAS, que fica na Rua Seis de junho, 74, no setor de Bolsa Família, que atende de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, com os documentos de todos que moram na residência, como: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor e um comprovante de endereço. Aqueles que não comparecerem para verificar a situação e, se caso tiver alguma pendência, não providenciar, terá o benefício suspenso por tempo indeterminado.
BPC
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238,00. Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já fizeram o registro no Cadastro Único do Governo Federal.
Cadastro Único
É um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. Foi criado durante pelo governo do estado e implantado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e serviu de base ao processo de unificação dos programas de transferência condicionada de renda e como referência para a maioria dos programas de combate á pobreza, elaborados a partir de sua criação.