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Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Valéria Gonzales
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h às 16 horas
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O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) foi criado no Município de Guararapes pela Lei de nº 2286 de 8 de novembro de 2005. O órgão tem caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. A Lei de criação sofreu duas alterações. Na mudança proposta pela Lei 2572 de 1º de julho de 2009, o Legislativo deixou de ter representação e a sociedade civil que tinha uma cadeira passou a ter duas. O tempo de mandato da diretoria foi ampliado de dois para quatro anos conforme determinou a Lei 2893 de 3 de abril de 2012.

Cabe ao CAE:

I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);

II – Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares, observando sempre as boas práticas higiênicas sanitárias;

III – Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Prefeitura Municipal, escolas e/ou creches.

IV – Comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;

V – Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura Municipal;

VI – Acompanhar a execução físico- financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;

VII – Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;

VIII – Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Prefeitura e remeter posteriormente, ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeira, com parecer conclusivo.

O Conselho é formado por sete membros. O mandato é de quatro (04) anos e o cargo é voluntário e não remunerado.

Composição:

I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;

III – 02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;

IV – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;

V – 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.

Membros nomeados para o período de 2017 a 2021, Portaria nº 7.778 de 21 de julho de 2017.

Titulares:

 

Representante do Poder Executivo......................

Rita de Cássia Fávaro

 

Representantes dos Professores..........................

Marli Salvá

Sirlene Aparecida da Silva 

Representantes dos Pais de Alunos....................

Márcia Cristina Silva

Patrícia Oliveira de Jesus Brito

Representante de outro segmento da sociedade civil...........................................................

João Airton Zanetti

Ivone Trindade Silva

 

                                             

 

Suplentes:

Representante do Poder Executivo......................

Mônica Natali Viana Ferreira

 

Representante dos Professores...........................

Márcia Aparecida Ribeiro Utino

Andréia Aparecida da Mata Lima

Representante de Pais de Alunos........................

Patrícia Paula Lopes Alonso Roberto

Rosimeire Castro

 

Representante de outro segmento da sociedade civil....................................................................

Caio César Camilo Rissi

Rodrigo Stivanelli Cistódio

 

 

  

 

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