O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) foi criado no Município de Guararapes pela Lei de nº 2286 de 8 de novembro de 2005. O órgão tem caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. A Lei de criação sofreu duas alterações. Na mudança proposta pela Lei 2572 de 1º de julho de 2009, o Legislativo deixou de ter representação e a sociedade civil que tinha uma cadeira passou a ter duas. O tempo de mandato da diretoria foi ampliado de dois para quatro anos conforme determinou a Lei 2893 de 3 de abril de 2012.
Cabe ao CAE:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);
II – Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares, observando sempre as boas práticas higiênicas sanitárias;
III – Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Prefeitura Municipal, escolas e/ou creches.
IV – Comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;
V – Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura Municipal;
VI – Acompanhar a execução físico- financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;
VII – Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;
VIII – Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Prefeitura e remeter posteriormente, ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeira, com parecer conclusivo.
O Conselho é formado por sete membros. O mandato é de quatro (04) anos e o cargo é voluntário e não remunerado.
Composição:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;
III – 02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
IV – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
V – 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
Membros nomeados para o período de 2017 a 2021, Portaria nº 7.778 de 21 de julho de 2017.Titulares: |
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Representante do Poder Executivo...................... |
Rita de Cássia Fávaro
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Representantes dos Professores.......................... |
Marli Salvá Sirlene Aparecida da Silva |
Representantes dos Pais de Alunos.................... |
Márcia Cristina SilvaPatrícia Oliveira de Jesus Brito |
Representante de outro segmento da sociedade civil........................................................... |
João Airton Zanetti Ivone Trindade Silva |
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Suplentes: |
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Representante do Poder Executivo...................... |
Mônica Natali Viana Ferreira |
Representante dos Professores........................... |
Márcia Aparecida Ribeiro UtinoAndréia Aparecida da Mata Lima |
Representante de Pais de Alunos........................ |
Patrícia Paula Lopes Alonso Roberto Rosimeire Castro
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Representante de outro segmento da sociedade civil.................................................................... |
Caio César Camilo Rissi Rodrigo Stivanelli Cistódio |