ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE
A Assessoria de Meio Ambiente, compete planejar, coordenar, controlar e promover o desenvolvimento da política ambiental, bem como:
I – Desenvolver atividades a integração do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental;
II – Supervisionar o desenvolvimento de Programas Ambientais, com apoio de Grupos Técnicos Interdisciplinares;
III – Gerenciar a implantação e monitorar o Sistema Integrado de Fiscalização Ambiental;
IV - Instituir programas de reflorestamento;
V – Propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais;
VI – Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais;
VII – Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município;
VIII- Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
IX – Supervisionar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo;
X – Disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;
XI – Supervisionar a realização de controle sobre os resíduos sólidos domiciliares, industriais e hospitalares; limpeza e recuperação de vegetação urbana;
XII – Promover a coordenação, a orientação e a integração, no âmbito do município, das ações relativas a defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal direita e indireta, e outras esferas de governo (estadual e federal);
XIII – Desenvolver formas de captação e de distribuição de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e qualidade ambiental;
XIV – Promover a criação, implantação, controle e fiscalização das unidades de conservação das áreas de proteção ambiental e outras área de interesse ecológico;
XV – Fiscalizar e executar atividades referente ao plantio e manejo de árvores no Município, na área urbana e rural, inclusive o corte e poda;
XVI – Executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pelo Prefeito.