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Secretarias / Departamentos
Finanças e Planejamento
Marcos Alberto Braga
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
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FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Tem como principais atribuições organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados.

Ao Departamento de Finanças e Planejamento compete:
a elaboração, gerência e execução das políticas tributária, contábil e financeira da Prefeitura, executando ação normativa e fiscalizadora, propiciando condições de atendimento às necessidades de recursos públicos do governo municipal, devendo para isso:
I – Planejar, desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
II – Desenvolver as atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e da elaboração dos orçamentos para os planos e programas da administração municipal;
III – Desenvolver o plano municipal de acordo com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
IV – Controlar a elaboração das propostas do orçamento plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento-programa;
V – Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
VI – Coletar e analisar dados estatísticos, para elaboração de projetos socioeconômicos;
VII – Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
VIII - Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
IX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Seta
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