Quem pode solicitar? Qualquer cidadão com a cópia dos documentos em mãos. Impedimento: Locatário (inquilino) e usufrutuário não têm legitimidade para figurar como titular do cadastro. Prazo: Imediato.
Não há cobrança de taxas.
Comprovante de posse do imóvel (cópias simples) Aceita-se como documento de posse: -Certidão de matrícula atualizada do imóvel (30 dias) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; -Escritura Pública de Venda e Compra, Doação, Inventário, Permuta, dentre outras; -Contrato Particular de Venda e Compra mediado pelas instituições financeiras e que possui força de escritura pública conforme a legislação vigente e estando devidamente assinado; -Contratos Particulares de Venda e Compra, Cessão de Direitos, Permuta, simples celebrado apenas entre as partes; Declaração da Emcop; -Declaração do vendedor, com firma reconhecida, de que transferiu o imóvel ou seus direitos ao interessado; -Declaração ou Contrato de Concessão de Uso (em caso de imóvel pertencente à Fazenda Pública); -Formal de Partilha. -Auto de Arrematação Para Pessoa Física Cópia do RG e CPF do proprietário Para Pessoa Jurídica Cópia do CNPJ Obs.: Todas as cópias ficarão retidas
SeMAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto