EDUCAÇÃO
Tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. Também faz parte de suas atribuições garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Além disso, valorizar os profissionais da educação, garantindo-lhes planos de carreira específicos dentro do serviço público municipal.
Ao Departamento de Educação compete:
I - Planejar, controlar, promover a execução das políticas, programas, planos educacionais nos níveis da educação infantil, ensino fundamental, bem como dos programas de alimentação escolar e transporte escolar;
II – Promover e manter a alfabetização de adultos no Município;
III – Manter serviços de atendimento às creches e escolas municipais;
IV- Aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
V – Promover e incentivar pesquisas escolares junto à Biblioteca Municipal, dando condições para a realização das mesmas;
VI – Zelar pela conservação do acervo bibliográfico, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
VII – Organizar e coordenar o controle dos resultados na área da Educação no Município, mantendo, desenvolvendo e orientando a rede escolar no Município;
VIII – Estudar e viabilizar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas de interesse comum;
IX – Auxiliar na avaliação dos profissionais e da rede do ensino fundamental e infantil;
X – Supervisionar o planejamento das aulas nas unidades escolares de ensino fundamental e infantil;
XI – Promover a capacitação dos professores da rede municipal de ensino e /ou cedidos á Prefeitura Municipal de Guararapes;
XII - Participar das políticas públicas da função;
XIII – Promover o intercâmbio entre as unidades escolares do ensino fundamental e infantil;
VIII – Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.
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