I - Controle e respostas dos ofícios e documentos encaminhados ao Chefe do Executivo Municipal, quando este não competir a outro departamento ou órgão;
II - Formalização de processos administrativos para encaminhamento aos departamentos e setores competentes;
III - Providenciar junto aos órgãos competentes toda a documentação necessária aos departamentos e setores da Prefeitura Municipal;
IV - Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal nas informações, entre outros, junto aos órgãos fiscalizadores;
V - Participar de reuniões, convenções e intermediações que envolvam a Prefeitura e outros órgãos;
VI - Responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
VII - Manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
VIII - Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
IX - Coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
X - Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
XI - Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
XII - Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo;
XIII - Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
XIV - Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do Prefeito;
XV - Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.