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URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
Tem como atribuições planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também por abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem. Controla ainda a formulação e execução de políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, e também definir as diretrizes da política habitacional do município.
Cumprindo e fazendo cumprir o Plano Diretor, promove e acompanha o desenvolvimento urbano, analisando projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas.
Pedidos de construção, reforma, reconstrução e modificação de projetos aprovados são analisados e controlados pelo Departamento.
É responsável pelo projeto, controle e administração dos bens imóveis municipais.
Ao Departamento de Urbanismo, Obras, Mobilidade Urbana e Habitação compete:
I – Supervisionar, planejar, executar e manter os serviços de obras públicas;
II – Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
III – Aprovar o parcelamento, desdobramento, fracionamento e loteamento de terrenos;
IV – Supervisionar e exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, e loteamentos;
V – Coordenar os serviços de topografia e desenho;
VI – Supervisionar e fiscalizar os projetos de obras públicas;
VII – Analisar os serviços de conservação, construir ou fazer construir os próprios municipais;
VIII – Manter atualizada a planta cadastral do município;
IX – Coordenar os trabalhos para a regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela Prefeitura;
X – Supervisionar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas urbanas;
XI – Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;
XII – Supervisionar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
XIII – Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XIV – Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
XV – Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
XVI – Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
XVII – Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;
XVIII – Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
XIX – Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
XX – Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
XXI – Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas de interesse social, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
XXII – Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.
XXIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.