Auditoria sobre a administração de recursos públicos no âmbito do Poder Executivo do Município e de entidades privadas, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, nos termos do inciso II do art. 12 e incisos IV e V do art. 15 da Lei Complementar n. 203/2016.