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Instauração de processo administrativo para ressarcimento ao erário
Instauração de processo administrativo para processamento, julgamento e ressarcimento ao erário por servidor público municipal que provocou, por culpa ou dolo, prejuízo ao patrimônio público.
Solicitação, pelo Diretor de Departamento ou titular de órgão público do mesmo nível, perante a secretaria da Controladoria-Geral do Município.
Documentação
Via original do ofício a ser protocolado.
Custos
Serviço gratuito.
Etapas do Serviço
Solicitação, protocolo e emissão de comprovante ao usuário.
Requisitos
No ofício deverá constar: endereçamento com indicação da autoridade responsável (Auditor-Chefe da Controladoria-Geral do Município), nome do usuário, exposição dos fatos, exposição dos fatos, fundamentos, juntada das provas, pedido e assinatura do usuário.
Justificativa
Deverá ser informada pelo usuário na exposição dos fatos do requerimento (exemplo: prejuízo ao patrimônio público decorrente de negligência ou imprudência).
Prazo para Atendimento
Atendimento imediato para o protocolo.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos presenciais preferenciais a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.
Forma de Acompanhamento
Presencial, perante a secretaria, ou por expedição de novo ofício.
Meio de comunicação com os usuários
Contato pessoal, telefônico ou virtual por meio de mensagem a endereço eletrônico.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Serviço relacionado a secretaria:
Controladoria-Geral do Município
Cássio Evair de Almeida
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.