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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 17h07
Saúde
Lentes Corretivas

Estabelecer diretrizes para dispensação de Lentes Corretivas de Grau disponibilizadas pelo setor de Serviço Social do Departamento de Saúde.


 

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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação

Prescrição médica de oftalmologista do SUS (conforme especificações descritas acima);

RG e CPF do paciente;

CNS (cartão do SUS);

RG e CPF do responsável pelo paciente (se caso);

Comprovante de endereço atualizado;

Comprovante de renda dos moradores do endereço.

Requisitos

- Pacientes residentes e domiciliados no município de Guararapes, em situação de vulnerabilidade ou risco social, que apresentem solicitação de uso de óculos com lentes de grau devido alguma das seguintes situações de saúde:
  • Hipermetropia (H520);
    Miopia (H521);
    Astigmatismo (H522);
    Presbiopia (H524);
    Transtorno da acomodação (H525);
    Outros transtornos da refração (H526);
    Transtorno não especificado da refração (H527).
- Possuir receita de uso de óculos prescrita por médico oftalmologista do SUS, que realiza o acompanhamento do paciente, com parecer médico e/ou CID;
- Avaliação social positiva para acesso após atendimento realizado no setor de Serviço Social do Departamento de Saúde.


 
Justificativa
Esse protocolo visa nortear os profissionais de saúde da Atenção Básica no planejamento e execução das atividades de dispensação de lentes corretivas de grau no município de Guararapes e orientar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante estabelecimento de critérios de atendimento e avaliação das condições sociais e de saúde.

Para fins desse documento fica definido o sentido de lentes corretivas de grau como dispositivos utilizados para a compensação de ametropias, tendo como finalidade de corrigir distorções ópticas causadas por problemas na visão.
De acordo com o IBGE, 19% da população brasileira tem algum tipo de deficiência visual, dentre elas, algumas pessoas têm a possibilidade de corrigir com a utilização de óculos, que favorecem uma clara melhora na qualidade de vida do paciente e promove, por vezes, a prevenção do agravamento da doença.
Observações

Conduta
Médicos Oftalmologistas
Orientar sobre os critérios clínicos para uso de armação de óculos e lentes corretivas de grau;
Realizar a prescrição inicial com parecer médico e/ou CID para justificativa de uso de armação de óculos e lentes corretivas de grau considerando os critérios de inclusão descrita acima.

Serviço Social da Saúde:
Orientar sobre os critérios para fornecimento de armação de óculos e lentes corretivas de grau e sobre a documentação necessária;
Informar ao paciente a respeito da disponibilidade do insumo para retirada na Unidade Básica de Saúde (UBS);
Realizar e analisar avaliação social do paciente que solicitar o acesso ao insumo, bem como seu recadastro, oportunamente;
Realizar cadastro dos pacientes para avaliação de vinculação ao insumo, com o limite mínimo de 12 meses entre uma concessão e outra, para o mesmo paciente.
 
ATENDIMENTO:
Serviço Social da Saúde:
Segunda à sexta-feira das 7 às 11 horas e das 13 às 16h30min.
Serviço relacionado a secretaria:
Saúde
Saúde
Rodrigo Cândido
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h30, e horário especial, das 8h às 17h, em caso de campanhas aos sábados e feriados.
TELEFONE:
(18) 3406-9010
ENDEREÇO:
Rua Maestro Pedro Salla, nº 920
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