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Atualizado em: 19/08/2025 às 20h01
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Letícia Thomazine da Silva
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h às 16 horas
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O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) foi criado no Município de Guararapes pela Lei de nº 2286 de 8 de novembro de 2005. O órgão tem caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento. A Lei de criação sofreu duas alterações. Na mudança proposta pela Lei 2572 de 1º de julho de 2009, o Legislativo deixou de ter representação e a sociedade civil que tinha uma cadeira passou a ter duas. O tempo de mandato da diretoria foi ampliado de dois para quatro anos conforme determinou a Lei 2893 de 3 de abril de 2012.

Cabe ao CAE:

I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);

II – Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares, observando sempre as boas práticas higiênicas sanitárias;

III – Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Prefeitura Municipal, escolas e/ou creches.

IV – Comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;

V – Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura Municipal;

VI – Acompanhar a execução físico- financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;

VII – Noticiar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;

VIII – Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Prefeitura e remeter posteriormente, ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeira, com parecer conclusivo.

O Conselho é formado por sete membros. O mandato é de quatro (04) anos e o cargo é voluntário e não remunerado.

Composição:

I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo Chefe desse Poder;

III – 02 (dois) representantes dos professores, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;

IV – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados formalmente pelos conselhos escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;

V – 02 (dois) representantes de outro segmento da sociedade civil, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.

Membros nomeados em julho de 2025 até julho de 2029.

TITULARES:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO - RITA DE CÁSSIA FÁVARO PAGOTTO

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES - LETÍCIA THOMAZINE DA SILVA
                                                                        ROSÂNGELA LINDOSO GOMES

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS - VANESSA DE FRIAS SOARES ALEXANDRE
                                                                             LUCIANA LUZIA DA SILVA

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - CARLOS DOMINGUES GRANJA
                                                                                                  ANA CAROLINE RIBEIRO CRAVEIRO

SUPLENTES:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO - ADRIANE MESTRINER

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES - ROSÂNGELA RODRIGUES CRAVEIRO BRANTIS
                                                                        LUCIETE COSTA MARINI
 
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS - LAURA GABRIELA PEREIRA EUGÊNIO DE SOUZA
                                                                            LUANA ZAMBINI DO NASCIMENTO

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - IVANIR FERREIRA DE SOUZA
                                                                                                 CARLOS ALBERTO SOARES CRAVEIRO

  

 

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