DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Departamento Administrativo se incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais.
Ao Departamento Administrativo compete:
I – Elaborar, planejar e promover a política de administração de gestão de pessoas da Prefeitura, atendendo com eficiência, eficácia e transparência, todos os servidores e cidadãos, melhorando a qualidade do serviço público municipal em consonância com a política de gestão de pessoas e em conformidade com os objetivos estratégicos da gestão de governo, igualdade, respeito, probidade, legalidade, moralidade e eficiência;
II - Capacitar os servidores visando a eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados;
III - Promover ações permanentes na melhoria dos níveis de satisfação dos servidores e cidadãos, através da integração com a sociedade dando visibilidade aos serviços prestados;
IV – Controlar e supervisionar a folha de pagamento dos servidores públicos da administração direta;
V – Controlar e manter registro e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
VI – Planejar, apoiar a execução da avaliação de desempenho, a implementação da política salarial;
VII - Realizar a gestão de documentos, contratos e convênios com agilidade e transparência,
VIII – Promover estratégias de implantação das tecnologias de informação e outras, coordenando e controlando os serviços de informática;
IX – Controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa do Paço Municipal;
X – Promover a publicação das leis, decretos, e demais atos administrativos;
XI – Promover e organização e a manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
XII – Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
XIII – Controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
XIV – Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.