ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra judicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.
À Assessoria de Assuntos Jurídicos compete:
I – A supervisão das atividades jurídicas e administrativas do órgão e a orientação acerca da forma de atuação dos Procuradores Jurídicos, a coordenação do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, tendo como órgão integrante da Procuradoria-Geral, incumbido da representação judicial e extrajudicial do Município, da representação da Fazenda Municipal, bem como do serviço de informação jurídica ao cidadão;
II – Assistir ao Prefeito e aos demais Diretores Municipais nos assuntos de competência da Procuradoria Geral do Município, exercendo a orientação e supervisão dos Departamentos e Assessorias, Órgãos e entidades jurisdicionadas da Administração Direta;
III – Supervisionar a Procuradoria Jurídica, superintender e coordenar suas atividades e orientar atuação dos Procuradores;
IV – Assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medida e diretrizes;
V – Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
VI – Aprovar, no âmbito da Procuradoria, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do Plano de Governo do Município de Guararapes;
VII- Promover ações de articulação interna e externa, visando á implementação de programas, projetos e atividades inerentes á Procuradoria Geral do Município;
VIII – Promover a administração geral da Procuradoria, em estrita observância das disposições legais;
IX – Exercer liderança política e institucional da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
X – Articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados para a consecução dos objetivos da Procuradoria Geral do Município;
XI – Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público
XII – Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XIII – Promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito Municipal;
XIV – Executar, no âmbito de sua atuação, outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.