Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 21/07/2026 às 14h55
Procuradoria Jurídica
Cleverson Zaneratto Bittencourt
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h
Avaliar Informação

Ao Procurador-Geral do Município compete:
 
I. A supervisão das atividades jurídicas e administrativas do órgão e a orientação acerca da forma de atuação dos Procuradores Jurídicos, a coordenação do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; 
II. A representação judicial e extrajudicial do Município, da Fazenda Municipal; 
III. Assistir ao Prefeito e aos demais Diretores Municipais nos assuntos de competência da Procuradoria do Município, exercendo a orientação dos Departamentos e Assessorias, Órgãos e entidades jurisdicionadas da Administração Direta; 
IV. Supervisionar a Procuradoria Jurídica e coordenar suas atividades; 
V. Assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; 
VI. Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município; 
VII. Aprovar, no âmbito da Procuradoria, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do Plano de Governo do Município de Guararapes; 
VIII. Promover ações de articulação interna e externa, visando à implementação de programas, projetos e atividades inerentes à Procuradoria Geral do Município; 
IX. Promover a administração geral da Procuradoria, em estrita observância das disposições legais; 
X.  Articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados para a consecução dos objetivos da Procuradoria do Município; 
XI. Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; 
XII. Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; 
XIII. Promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito Municipal; 
XIV. Executar, no âmbito de sua atuação, outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito. 

 
Ao Procurador Jurídico do Município compete:

I. Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade; 
II. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; 
III. Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos normativos, bem coma documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IV. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; 
V. Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover desapropriações, de forma amigável ou judicial; 
VI. Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídico específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 
VII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação; 
VIII. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e, em solicitações de outros Departamentos;
IX. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; 
X. Participar de comissões de concursos, e licitação; 
XI. Realizar sindicâncias e processos administrativos; 
XII. Analisar projetos assistenciais; 
XIII. Prestar informações ao Poder Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
XIV. Remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento; 
XV.  Prestar atendimento aos contribuintes; 
XVI. Executar outras atividades afins, que lhes for determinada pelo Prefeito Municipal.
 

Seta
Telefone: (18) 3606-8000
Endereço: Rua Duque de Caxias, 1.165, Jardim Dom Luiz Orione I | CEP: 16700-131
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às16h.
Prefeitura de Guararapes
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia