Ao Procurador-Geral do Município compete:
I. A supervisão das atividades jurídicas e administrativas do órgão e a orientação acerca da forma de atuação dos Procuradores Jurídicos, a coordenação do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
II. A representação judicial e extrajudicial do Município, da Fazenda Municipal;
III. Assistir ao Prefeito e aos demais Diretores Municipais nos assuntos de competência da Procuradoria do Município, exercendo a orientação dos Departamentos e Assessorias, Órgãos e entidades jurisdicionadas da Administração Direta;
IV. Supervisionar a Procuradoria Jurídica e coordenar suas atividades;
V. Assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
VI. Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
VII. Aprovar, no âmbito da Procuradoria, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do Plano de Governo do Município de Guararapes;
VIII. Promover ações de articulação interna e externa, visando à implementação de programas, projetos e atividades inerentes à Procuradoria Geral do Município;
IX. Promover a administração geral da Procuradoria, em estrita observância das disposições legais;
X. Articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados para a consecução dos objetivos da Procuradoria do Município;
XI. Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XII. Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XIII. Promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito Municipal;
XIV. Executar, no âmbito de sua atuação, outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.
Ao Procurador Jurídico do Município compete:
I. Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da municipalidade;
II. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisas da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;
III. Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, demais atos normativos, bem coma documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
IV. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;
V. Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;
VI. Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídico específicos, assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
VII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
VIII. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e, em solicitações de outros Departamentos;
IX. Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;
X. Participar de comissões de concursos, e licitação;
XI. Realizar sindicâncias e processos administrativos;
XII. Analisar projetos assistenciais;
XIII. Prestar informações ao Poder Legislativo acompanhar inquéritos policiais realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
XIV. Remeter à Secretaria da Fazenda cópias de decretos ou revogação, para fins de cancelamento de débitos fiscais ou de recadastramento;
XV. Prestar atendimento aos contribuintes;
XVI. Executar outras atividades afins, que lhes for determinada pelo Prefeito Municipal.