A Lei 1808 de 1º de novembro de 1995 instituiu no Município de Guararapes o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Em 2003, a Lei 2142 alterou dois artigos da lei original. Um que se refere a uma das pastas que compõem o órgão e outro sobre a escolha dos membros. No primeiro texto, o departamento de Habitação que tinha direito a uma cadeira foi substituído pelo Departamento de Engenharia. Os membros do Executivo antes nomeados por indicação de autoridade Federal ou Estadual passaram a ser nomeados exclusivamente por ato do prefeito. O mandato do CMAS é de dois (02) anos.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - Definir as prioridades da política de assistência social;
II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência;
III – Aprovar a política municipal de assistência social;
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;
VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
IX – Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o poder público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII – Convocar ordinariamente, a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente, e por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV – Fixar as normas para a inscrição das entidades e organizações descritas nesta lei;
XV – Proceder a inscrição das referidas entidades e organizações;
XVI – Definir os programas previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 8.742/93;
XVII – Estabelecer os critérios para a concessão de recursos conforme previsto no artigo 4º, parágrafo 3º e 4º desta Lei, bem como os critérios para a destinação de recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.742/93;
XVIII – Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais, observando o disposto na Lei Federal nº 8.742/93.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim descritos por categoria:
Do Governo Municipal:
Um (01) representante do Órgão gestor da Assistência Social;
Um (01) representante do Órgão gestor de Saúde;
Um (01) representante do Órgão gestor de Educação;
Um (01) representante da Área Financeira; e
Um (01) representante da Área de Engenharia.
Da Sociedade Civil:
Três (03) representantes dos prestadores de serviços da área, sendo dois (02) representantes dos segmentos criança e adolescente e pessoa portadora de deficiência; e um(01) representante dentre os segmentos família, idoso e itinerantes;
Um (01) representante dos profissionais da área com aprovação do Conselho ou Entidade de representação da categoria, sejam assistentes sociais, advogados ou psicólogos;
Um (01) representante dos usuários dos serviços, indicados por associações comunitárias, associações de trabalhadores, cooperativas de trabalhadores, sindicatos de trabalhadores, associações de defesa de direitos, clubes de serviços e instituições e/ou organizações afins.
Conforme portaria de número 7.897 de 2 de maio de 2018 são membros do CMAS para o biênio 2023 a 2025 :
MEMBROS DO CONSELHO:
Presidente: Ivone de Souza Ferrante Rossi
Vice-Presidente: Cristiane Assako Kimura
1º secretário: Monica Caroline Ferrareze Rissato
2º secretário: Joice Martins de Souza
Governo Municipal
Representantes do Departamento de Assistência social
Titular: Amanayara Clara da Mouta Nascimento
Suplente: Camila Galo Pugina
Titular: Luana Iorino Zerbini
Suplente: Marina Mitiko Watanabe Galhardo
Representantes do Departamento de Educação
Titular: Camila Varnes
Suplente: Melissa Lima da Costa Martinho
Representantes do Departamento de Finanças e Planejamento
Titular: Angela Muniz
Suplente: Carla Fernanda Trigílio
Representantes do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Alessandra Carbelo Buaretto
Suplente: Eliana Lonardoni
Sociedade Civil
Prestadores de serviço
Titular: Beatriz Costa Ribeiro
Titular: Ivone de Souza Ferrante Rossi
Titular: Juliana Pereira Custódio
Suplente: Maeda Fernanda Soto Berteli
Suplente: Tainá Cardoso Araújo
Suplente: Cícera Ribeiro de Souza
Profissional da área
Titular: Cristiane Assako Kimura
Suplente: Mônica Caroline Ferrareze Rissato
Usuários dos serviços
Titular: Jhulia Gimenes Santos
Suplente: Joice Martins de Souza