Ir para o conteúdo

Prefeitura de Guararapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Assistência Social
Cristiane Assako Kimura
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h às 16 horas
Avaliar Informação

A Lei 1808 de 1º de novembro de 1995 instituiu no Município de Guararapes o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Em 2003, a Lei 2142 alterou dois artigos da lei original. Um que se refere a uma das pastas que compõem o órgão e outro sobre a escolha dos membros. No primeiro texto, o departamento de Habitação que tinha direito a uma cadeira foi substituído pelo Departamento de Engenharia. Os membros do Executivo antes nomeados por indicação de autoridade Federal ou Estadual passaram a ser nomeados exclusivamente por ato do prefeito. O mandato do CMAS é de dois (02) anos.

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - Definir as prioridades da política de assistência social;

II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de assistência;

III – Aprovar a política municipal de assistência social;  

IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;

V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e, fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;

VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município;

VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;

IX – Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o poder público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

XI – Elaborar e aprovar seu regimento interno;

XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XIII – Convocar ordinariamente, a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente, e por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIV – Fixar as normas para a inscrição das entidades e organizações descritas nesta lei;

XV – Proceder a inscrição das referidas entidades e organizações;

XVI – Definir os programas previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 8.742/93;

XVII – Estabelecer os critérios para a concessão de recursos conforme previsto no artigo 4º, parágrafo 3º e 4º desta Lei, bem como os critérios para a destinação de recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.742/93;

XVIII – Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais, observando o disposto na Lei Federal nº 8.742/93.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim descritos por categoria:

Do Governo Municipal:

Um (01) representante do Órgão gestor da Assistência Social;

Um (01) representante do Órgão gestor de Saúde;

Um (01) representante do Órgão gestor de Educação;

Um (01) representante da Área Financeira; e

Um (01) representante da Área de Engenharia.

Da Sociedade Civil:

Três (03) representantes dos prestadores de serviços da área, sendo dois (02) representantes dos segmentos criança e adolescente e pessoa portadora de deficiência; e um(01) representante dentre os segmentos família, idoso e itinerantes;

Um (01) representante dos profissionais da área com aprovação do Conselho ou Entidade de representação da categoria, sejam assistentes sociais, advogados ou psicólogos;

Um (01) representante dos usuários dos serviços, indicados por associações comunitárias, associações de trabalhadores, cooperativas de trabalhadores, sindicatos de trabalhadores, associações de defesa de direitos, clubes de serviços e instituições e/ou organizações afins.

Conforme portaria de número 7.897 de 2 de maio de 2018 são membros do CMAS para o biênio 2023 a 2025 :

MEMBROS DO CONSELHO:
Presidente: Ivone de Souza Ferrante Rossi
Vice-Presidente: Cristiane Assako Kimura
1º secretário: Monica Caroline Ferrareze Rissato
2º secretário: Joice Martins de Souza

Governo Municipal

Representantes do Departamento de Assistência social

Titular: Amanayara Clara da Mouta Nascimento
Suplente: Camila Galo Pugina

Titular: Luana Iorino Zerbini
Suplente: Marina Mitiko Watanabe Galhardo

Representantes do Departamento de Educação

Titular: Camila Varnes
Suplente: Melissa Lima da Costa Martinho

Representantes do Departamento de Finanças e Planejamento

Titular: Angela Muniz
Suplente: Carla Fernanda Trigílio

Representantes do Departamento Municipal de Saúde

Titular: Alessandra Carbelo Buaretto
Suplente: Eliana Lonardoni

Sociedade Civil

Prestadores de serviço

Titular: Beatriz Costa Ribeiro
Titular: Ivone de Souza Ferrante Rossi
Titular: Juliana Pereira Custódio
Suplente: Maeda Fernanda Soto Berteli
Suplente: Tainá Cardoso Araújo
Suplente: Cícera Ribeiro de Souza

Profissional da área

Titular: Cristiane Assako Kimura
Suplente: Mônica Caroline Ferrareze Rissato

Usuários dos serviços

Titular: Jhulia Gimenes Santos
Suplente: Joice Martins de Souza

 

 

 

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia