A Lei Municipal 2.283 de 22 de setembro de 2005 instituiu no Município de Guararapes o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo e o Conselho Tutelar, assim como a eleição dos membros do Conselho Tutelar.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Formular a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, fixando prioridade para conservação das ações, a captação e a aplicação dos recursos;
II – Zelar pela conservação desta política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros ou zona urbana ou rural em que se localizem;
III – Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município que possa afetar suas deliberações;
V - Promover encontros periódicos de pessoas, entidades, instituições dedicadas ao atendimento à criança e ao adolescente, com objetivo de discutir e avaliar as políticas sociais básicas, inclusive ações e políticas definidas pelo CMDCA;
VI – Encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias sobre negligência, omissão, discriminação, excludência, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente;
VII – Zelar pela garantia de igualdade de acesso e exercício efetivo dos direitos fundamentais à criança no combate às desigualdades inerentes à sua condição de pessoa em desenvolvimento com necessidades especiais;
VIII – Garantir à Criança ao Adolescente:
a. O amplo acesso à informação sobre a vida sexual e a reprodução;
b. O acesso gratuito às creches em horário integral, à educação pré-escolar e ao ensino e geral;
c. O atendimento na forma do disposto no Artigo 227, § 3º, 4º e 5º da Constituição da República, e na Lei quando incursos em ato infracional.
IX – Garantir o direito do adolescente trabalhador à escolarização, à assistência jurídica e ao acompanhamento psicopedagógico na sua formação como cidadão e trabalhador;
X – Registrar as entidades de atendimento ao dos direitos da criança e do adolescente, fazendo cumprir as normas constantes na Legislação Federal;
XI – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licenças mesmo nos termos do respectivo regulamento e declarar vago, o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas na presente Lei;
XII – Administrar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar submetendo o mesmo à homologação do Prefeito.
A Lei nº 2.915 de 25 de maio de 2012 determinou o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente seja formado por 14 membros, com a seguinte representação:
I – 07 (sete) representantes do Poder Público, indicados pelos Departamentos do Município, sendo 01 (um) titular e seu respectivo suplente:
01 (um) representante do Departamento de Saúde;
02 (dois) representantes do Departamento de Assistência Social;01 (um) representante do Departamento Financeiro;
01 (um) representante do Departamento de Esporte e
02 (dois) representantes do Departamento de Educação.
I – 07 (sete) representantes da Sociedade Civil Organizada, de Instituições existentes no município e que atenda a finalidade desta lei, escolhidos em Assembleia Pública, não podendo ser mais que um por Instituição, sendo 01 titular e seu respectivo suplente:
01 (um) representante da OAB;
01 (um) representante da Pastoral da Criança
05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada, que não sejam ligadas diretamente aos Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município.
Será constituída uma Comissão Jurídica para fins de apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando a paridade e eleitos por Assembleia, formada por 02 (dois) representantes da Área Jurídica, podendo ser conselheiros e ex-conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. O mandato dos conselheiros será de dois (02) anos.
Conforme Portaria nº 7.922 de 6 de agosto de 2018, o Conselho, período 2018/2020. está assim constituído:
Diretoria:
Presidente: Suely Marquini
Vice-presidente: Maria Josefa Tregilio da Silva
1º secretário: Cristiana Suemi Mori
2º secretário: Ana Carolina de Jesus Alves
1º tesoureiro: Henrique Domingues
2ª tesoureiro: Dulve Helena Vieira Gerco
Membros titulares:
Poder Público
- Representantes do Departamento de Educação
Maria Josefa Tregilio da Silva
Alessandra Solva Camargo
- Representante do Departamento de Esportes e Lazer
Alessandro Laureto
- Representante do Departamento de Finanças e Planejamento
Dulce Helena Vieira Gerco
- Representante do Departamento de Assistência Social
Suely Marquini
Cristiana Suemi Mori
- Representante do Departamento de Saúde
Rodrigo Francisco Marini
Sociedade Civil
- Representante da Subseção da OAB
Flávia Regina Carvalho Moretti
- Representante da Pastoral da Criança
Maria Cristina Marchiori Bortoli
- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Guararapes
Ana Carolina de Jesus Alves
- Representantes dos Clubes de Serviços
Antônio Ricardo Requena
Elan Coelho de Castro
Lennon Luiz Furlaneto Ramos
Henrique Domingues
Apoio Jurídico
Janaina Ferreira Piccirilli
Carla de Nadai Sanches
Membros suplentes
Poder Público
- Representantes do Departamento de Educação
Maria Inês Roberto
Ana Claudia dos Santos
- Representante do Departamento de Esportes e Lazer
José Elias Pederiva
- Representante do Departamento de Finanças e Planejamento
Elizete Dias dos Santos Bersani
- Representante do Departamento de Assistência Social
Eleni Barros Guerra
Eliana Lonardoni
Representante do Departamento de Saúde
Ana Claudia Souza Toquetão
Sociedade Civil
- Representante da Subseção da OAB
Thais Regina Carvalho Moretti
- Representante da Pastoral da Criança
Vanda Naguti Missumi
- Representante da Associação Comercial e Empresarial de Guararapes
Nelson Valsalobre Martins
- Representantes dos Clubes de Serviços
Marcelo Matias Dantas
Clerson Sidney Barbosa
José Dalla Pria Neto
Luís Roberto Angelotti