O Conselho Municipal do Direitos do Idoso (CMDI) foi instituído no Município de Guararapes através da Lei nº 2.952 de 23 de agosto de 2012. O mandato dos conselheiro é de dois (02) anos podendo ser reconduzidos por igual período. Tem caráter público relevante e não remunerado.
Cabe ao CMDI:
I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 4/7/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V – fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03;
VI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;
VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou Casa Lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
IX – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;
X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
XII – elaborar o seu regimento interno;
XIII – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – por representantes de cada um dos Departamentos a seguir indicados:
Departamento Municipal de Assistência Social;
Departamento Municipal de Saúde;
Departamento Municipal de Educação e Cultura;
Departamento Municipal de Administração e Finanças;
Departamento Municipal de Esporte e Lazer.
II – por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas
01 (um) representante Sindicato e/ou associação de aposentados;
01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividades;
01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
Conforme Portaria de nº 7.824 de 9 de outubro de 2017 o Conselho do Idoso, biênio 2017/2019, ficou assim composto:
MEMBROS TITULARES
I – Poder Público Municipal:
Departamento Municipal de Assistência Social
Titular: MARINA MITIKO WATANABE GALHARDO
Suplente: SANDRA CRISTINA BONFIM
Departamento Municipal de Saúde
Titular: HEVELIN C. MOTA DE OLIVEIRA
Suplente: OLIVIA FERNANDA DE OLIVEIRA
Departamento Municipal de Educação
Titular: CÉLIA CRISTINA UGA
Suplente: PRISCILA MARINA CORREIA OSCALICES
Departamento Municipal de Cultura
Titular: TÁBATA AP. PONCE MANOEL
Suplente: DORA LEILA HENRIQUE
Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Titular: EDA SAUD MIRANDA
Suplente: JOSÉ ELIAS PEDERIVA
II – Sociedade Civil
Usuários dos Serviços
Titular: RAMIR DOS SANTOS
Suplente: DIRCE DE OLIVEIRA
Grupo ELAS
Titular: RAYRA CAROLINA SALEM CAMPOS
Suplente: CAROLINA O. DE SANTI BIAGI
Rotary Clube
Titular: FÁBIO AUGUSTO POE SANTANA
Suplente: RODOLFO LUIS POE SANTANA
Asilo São Vicente de Paulo
Titular: ANDRÉIA APARECIDA CONDE
Suplente: FERNANDA DE SOUZA VENTURIN
Centro Social Escadinha do Céu
Titular: JESUÍNA MARCONDES DO AMARAL
Suplente: JULIANA CUSTÓDIO