Ir para o conteúdo

Prefeitura de Guararapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Secretarias / Departamentos
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Ramir dos Santos
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Avaliar Informação

O Conselho Municipal do Direitos do Idoso (CMDI) foi instituído no Município de Guararapes através da Lei nº 2.952 de 23 de agosto de 2012. O mandato dos conselheiro é de dois (02) anos podendo ser reconduzidos por igual período. Tem caráter público relevante e não remunerado.

Cabe ao CMDI:

I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos;

III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 4/7/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V – fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03;

VI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII -  inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;

VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou Casa Lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII – elaborar o seu regimento interno;

XIII – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:

I – por representantes de cada um dos Departamentos a seguir indicados:

Departamento Municipal de Assistência Social;

Departamento Municipal de Saúde;

Departamento Municipal de Educação e Cultura;

Departamento Municipal de Administração e Finanças;

Departamento Municipal de Esporte e Lazer.

II – por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas

01 (um) representante Sindicato e/ou associação de aposentados;

01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividades;

01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;

02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.   

 

Conforme Portaria de nº 7.824 de 9 de outubro de 2017 o Conselho do Idoso, biênio 2017/2019, ficou assim composto:

MEMBROS TITULARES

I – Poder Público Municipal:

Departamento Municipal de Assistência Social

Titular: MARINA MITIKO WATANABE GALHARDO

Suplente: SANDRA CRISTINA BONFIM

Departamento Municipal de Saúde

Titular: HEVELIN C. MOTA DE OLIVEIRA

Suplente: OLIVIA FERNANDA DE OLIVEIRA

Departamento Municipal de Educação

Titular: CÉLIA CRISTINA UGA

Suplente: PRISCILA MARINA CORREIA OSCALICES

Departamento Municipal de Cultura

Titular: TÁBATA AP. PONCE MANOEL

Suplente: DORA LEILA HENRIQUE

Departamento Municipal de Esporte e Lazer

Titular: EDA SAUD MIRANDA

Suplente: JOSÉ ELIAS PEDERIVA

II – Sociedade Civil

Usuários dos Serviços

Titular: RAMIR DOS SANTOS

Suplente: DIRCE DE OLIVEIRA

Grupo ELAS

Titular: RAYRA CAROLINA SALEM CAMPOS

Suplente: CAROLINA O. DE SANTI BIAGI

Rotary Clube

Titular: FÁBIO AUGUSTO POE SANTANA

Suplente: RODOLFO LUIS POE SANTANA

Asilo São Vicente de Paulo

Titular: ANDRÉIA APARECIDA CONDE

Suplente: FERNANDA DE SOUZA VENTURIN

Centro Social Escadinha do Céu

Titular: JESUÍNA MARCONDES DO AMARAL

Suplente: JULIANA CUSTÓDIO

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia