DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Ao Departamento de Cultura e Turismo compete:
I – Planejar, promover ações e políticas públicas de natureza cultural e recreativa, para a definição de objetivos e metas que orientarão as prioridades administrativas do Município, visando difundir e estimular a produção artística, poética, musical, folclórica e as artes plásticas, como forma de promoção social;
II - Proporcionar à população os meios de acesso e de incentivo às práticas culturais, como cinema, teatro, circo, exposição de trabalhos artesanais, concursos de trabalhos literários e afins, como direito de todos e forma de integração e de prática sociocultural;
III - Realizar e valorizar a difusão das manifestações culturais, como as festas religiosas e as de origens eminentemente populares, para que não se percam, na memória das novas e futuras gerações, o passado histórico e as ricas tradições artísticas e culturais do povo guararapense;
IV - Planejar, promover e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais, festivais e competições internas e externas, bem como incentivar as bandas de música e as fanfarras escolares, como medida de reabilitação da cultura popular;
V - Planejar novos meios de lazer comunitário, com a criação e a revitalização de praças, parques e espaços urbanos referenciais, com vistas a aumentar a frequência de usuários e transformar os locais em centros de lazer e recreação para a população;
VI – Elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura e turismo, no âmbito municipal;
VII - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.