Ir para o conteúdo

Prefeitura de Guararapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Secretarias / Departamentos
Esporte e Lazer
Alessandro Laureto
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
Avaliar Informação
ESPORTE E LAZER
Tem a competência de coordenar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, recreação e lazer para a população do Município.

Ao Departamento de Esporte e Lazer compete:
I - Planejar, programar e executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer, para incentivar jovens e adolescentes a praticar diversas modalidades amadoras e cultivar o espírito de competição, lidando com vitórias e derrotas e moldando, assim, o próprio caráter e a cidadania;
II – Apoiar o funcionamento das unidades administrativas de desporto e recreação, incentivando e revitalizando escolinhas esportivas, com vistas a afastar as crianças das ruas, protegendo-as das situações de risco e envolvendo–as em treinamentos, torneios, campeonatos, tanto para descobrir novos talentos, quanto para fortalecer o empenho nos estudos, dentro de uma perspectiva de vida melhor e mais saudável;
III - Conduzir a Política Municipal de Esporte e Lazer, integrando as ações do Departamento Municipal com as demais ações sociais desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Guararapes como funções essenciais de garantia da qualidade de vida da população do Município.
IV - Incentivar as práticas esportivas nos seus aspectos pedagógicos, como elemento civilizatório; e
V - Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia