Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Uma das linhas de benefícios concedidos pela Lei é o subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período.
O Município de Guararapes regulamentou a aplicação da Lei Aldir Blanc em âmbito local, formalizando as regras e procedimentos para acesso ao subsídio mensal, conhecido também como “Inciso II”. Convidamos os interessados a lerem na íntegra o Decreto Municipal nº 3.806 de 28 de agosto de 2020
Valor do Subsídio: o valor mínimo a ser solicitado é de R$ 3.000,00 (três mil reais) pago em parcela única àqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela lei
Quem pode receber: Espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.
O valor do benefício de que trata o caput deste artigo será solicitado pelo responsável do espaço cultural, de acordo com os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, considerando as despesas realizadas com:
I. internet;
II. transporte;
III. aluguel;
IV. telefone;
V. consumo de água e luz;
VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Prestação de Contas: O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Departamento de Cultura e Turismo em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Contrapartida: A contrapartida deverá ser realizada após o reinício de suas atividades, com a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com pela Secretaria de Cultura com o apoio, quando necessário, da Secretaria de Educação.
Passos para acessar o subsídio
1. Até o dia 4 de dezembro, preenchendo o formulário de Cadastro abaixo.
2. Aguardar confirmação de habilitação para receber o subsídio após verificação de elegibilidade, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo e outras consultas em bases de dados do Município;
3. Após consulta nas bases de dados, o Departamento de Cultura e Turismo encaminhará e-mail informando que o beneficiário está habilitado, que precisa complementar as informações ou que não foi habilitado;
4. Após publicação e homologação dos beneficiários, o Departamento de Cultura e turismo entrará em contato para informar os próximos procedimentos para recebimento do subsídio.
* Para conveniência dos interessados, elaboramos o documento abaixo com todas as informações solicitadas no cadastro. Leia antes de iniciar o preenchimento.