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SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS (INCISO II)

O QUE É O SUBSÍDIO PARA ESPAÇOS E INSTITUIÇÕES?

Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais para o setor cultural impactado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Uma das linhas de benefícios concedidos pela Lei é o subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período.

O Município de Guararapes regulamentou a aplicação da Lei Aldir Blanc em âmbito local, formalizando as regras e procedimentos para acesso ao subsídio mensal, conhecido também como “Inciso II”. Convidamos os interessados a lerem na íntegra o Decreto Municipal nº 3.806 de 28 de agosto de 2020

Valor do Subsídio: o valor mínimo a ser solicitado é de R$ 3.000,00 (três mil reais) pago em parcela única àqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela lei

Quem pode receber: Espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas por causa da pandemia.

O valor do benefício de que trata o caput deste artigo será solicitado pelo responsável do espaço cultural, de acordo com os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, considerando as despesas realizadas com:

I. internet;

II. transporte;

III. aluguel;

IV. telefone;

V. consumo de água e luz;

VI. outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.

Prestação de Contas:  O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Departamento de Cultura e Turismo em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Contrapartida: A contrapartida deverá ser realizada após o reinício de suas atividades, com a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com pela Secretaria de Cultura com o apoio, quando necessário, da Secretaria de Educação.

Passos para acessar o subsídio

1. Até o dia 4 de dezembro, preenchendo o formulário de Cadastro abaixo.

2. Aguardar confirmação de habilitação para receber o subsídio após verificação de elegibilidade, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo e outras consultas em bases de dados do Município;

3. Após consulta nas bases de dados, o Departamento de Cultura e Turismo encaminhará e-mail informando que o beneficiário está habilitado, que precisa complementar as informações ou que não foi habilitado;

4. Após publicação e homologação dos beneficiários, o Departamento de Cultura e turismo entrará em contato para informar os próximos procedimentos para recebimento do subsídio.

* Para conveniência dos interessados, elaboramos o documento abaixo com todas as informações solicitadas no cadastro. Leia antes de iniciar o preenchimento.

Formulários Vinculados
Subsídio para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais
Atenção: O período de cadastro deste formulário expirou.
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