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Notícias
JUL
20
20 JUL 2020
Descarte irregular dificulta as ações de limpeza da cidade
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É proibido colocar lixo, galhos e folhas nas esquinas e nos canteiros centrais das vias públicas. Também é proibido pregos em árvores para pendurar o lixo.

Manter a cidade limpa e organizada, além de contribuir para um ambiente agradável é também uma questão de saúde, já que evita a proliferação de insetos e o mosquito da dengue.

Segundo a lei nº 631, instituída no código de postura do município, é proibido colocar lixo, galhos e folhas, mesmo acomodado em recipientes apropriados, nas esquinas e nos canteiros centrais das vias públicas. Essas são práticas que criam e alimentam pontos de lixo, sobrecarregando a coleta pública.

Também é proibido o morador usar prego nas palmeiras ou em outras árvores para pendurar o lixo. Segundo a engenheira ambiental da prefeitura, Jéssica Oliveira, no caso das palmeiras pode ocorrer uma infestação de cupins, brocas, causando um dano ainda maior, porque machuca a árvore, podendo correr o risco de pegar alguma bactéria e acarretar a morte.

Portanto, a Prefeitura de Guararapes irá realizar a fiscalização e, caso persistir, o morador será notificado e não haverá coleta da empresa responsável pelo lixo da cidade.

É indispensável que cada cidadão contribua para a manutenção da limpeza da cidade, colocando o lixo doméstico para ser coletado em lixeiras ou recipientes apropriados. A recomendação aos moradores é descartar o lixo em frente às residências pouco tempo antes da passagem do caminhão coletor para evitar acúmulo, mau cheiro e problemas em dias em dias de chuva, quando a água acaba carregando os sacos plásticos para o meio das ruas e entupindo bueiros. A coleta do lixo domiciliar é feita de segunda a sábado a partir das 6h e no período da tarde a partir das 14h30. Já os resíduos de poda, móveis velhos ou entulho de uma reforma não podem ser depositado nas ruas, de forma alguma, e poderão ser descartados nos três ecopontos localizados nos Bairro São Judas, Vila Medeiros e Francisco Antoniolli.

 

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