Em função da pandemia de coronavírus, que proíbe aglomerações, as ações não puderam ser presenciais, mas mesmo assim, para lembrar a data, o Departamento Municipal de Assistência Social, por meio CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), está realizando ações de prevenção como a distribuição de panfletos informativos, com o objetivo de incentivar mulheres a denunciar agressões que, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Segundo o Instituto Maria da Penha (IMP), as mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.
Ainda segundo o IMP, quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos – isso sem contar o fato de que a sociedade, em suas diversas práticas, reforça a cultura patriarcal e machista, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 10% das agressões por mulheres são levadas ao conhecimento da polícia.
Como denunciar?
Procure ajuda nos seguintes locais:
- LIGUE: 197 ou 190
- Departamento de Assistência Social: Rua Prudente de Moraes, 450, Centro. Fone: 3606 1477.
- Cras (Centro de Referência de Assistência Social): Rua Luiz Lincoln de Oliveira, 147, Centro. Fone: 3606 4103.
- Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Rua Rui Barbosa, 460, Jardim Industrial. Fone: 3606 4023.
- Casa da Mulher: Praça Max Wirth, Centro. Fone: 3406 2396.
- Delegacia de Polícia de Guararapes: Rua Prudente de Moraes, 385, Centro. Fone: 3606 4999.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Quando a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa.
A Lei Maria da Penha criou dois tipos de medidas protetivas: à ofendida (mulher em situação de violência) e medidas obrigatórias ao agressor (autor da violência), de acordo com o risco que a mulher corre. As medidas protetivas buscam oferecer um atendimento integral e qualificado às mulheres, a partir do contexto da violência, como encaminhar a ofendida e seus dependentes a um programa de proteção ou de atendimento, determinar o afastamento da ofendida do lar e a separação de corpos. Em relação ao autor da violência, a lei prevê que ele não pode cumprir penas alternativas ou ser punido com multas, e pode ser enquadrado na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, na prisão preventiva do suspeito, no afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida, na proibição de contato com a ofendida e no pagamento de pensão alimentícia à família.
A Lei Maria da Penha também abriu caminho para que fosse criada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104). Sancionada em 2015, a lei classifica o homicídio qualificado como crime hediondo, o que aumenta a pena para o autor. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking global de homicídios de mulheres.