Ir para o conteúdo

Prefeitura de Guararapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
26
26 AGO 2020
Agosto Lilás traz conscientização sobre violência contra mulher
enviar para um amigo
receba notícias

Durante o mês de agosto acontece, em todo o Brasil, a Campanha “Agosto Lilás”, que alerta sobre a importância do combate à violência contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

Em função da pandemia de coronavírus, que proíbe aglomerações, as ações não puderam ser presenciais, mas mesmo assim, para lembrar a data, o Departamento Municipal de Assistência Social, por meio CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), está realizando ações de prevenção como a distribuição de panfletos informativos, com o objetivo de incentivar mulheres a denunciar agressões que, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Segundo o Instituto Maria da Penha (IMP), as mulheres que sofrem violência não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo, constrangimento. Os agressores, por sua vez, não raro, constroem uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência pela mulher. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta por gostar de apanhar.

Ainda segundo o IMP, quando a vítima silencia diante da violência, o agressor não se sente responsabilizado pelos seus atos – isso sem contar o fato de que a sociedade, em suas diversas práticas, reforça a cultura patriarcal e machista, o que dificulta a percepção da mulher de que está vivenciando o ciclo da violência.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), apenas 10% das agressões por mulheres são levadas ao conhecimento da polícia.

Como denunciar?

Procure ajuda nos seguintes locais:

- LIGUE: 197 ou 190

- Departamento de Assistência Social: Rua Prudente de Moraes, 450, Centro. Fone: 3606 1477.

- Cras (Centro de Referência de Assistência Social): Rua Luiz Lincoln de Oliveira, 147, Centro. Fone: 3606 4103.

- Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social): Rua Rui Barbosa, 460, Jardim Industrial. Fone: 3606 4023.

- Casa da Mulher: Praça Max Wirth, Centro. Fone: 3406 2396.

- Delegacia de Polícia de Guararapes: Rua Prudente de Moraes, 385, Centro. Fone: 3606 4999.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.

Quando a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa.

A Lei Maria da Penha criou dois tipos de medidas protetivas: à ofendida (mulher em situação de violência) e medidas obrigatórias ao agressor (autor da violência), de acordo com o risco que a mulher corre. As medidas protetivas buscam oferecer um atendimento integral e qualificado às mulheres, a partir do contexto da violência, como encaminhar a ofendida e seus dependentes a um programa de proteção ou de atendimento, determinar o afastamento da ofendida do lar e a separação de corpos. Em relação ao autor da violência, a lei prevê que ele não pode cumprir penas alternativas ou ser punido com multas, e pode ser enquadrado na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, na prisão preventiva do suspeito, no afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida, na proibição de contato com a ofendida e no pagamento de pensão alimentícia à família.

A Lei Maria da Penha também abriu caminho para que fosse criada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104). Sancionada em 2015, a lei classifica o homicídio qualificado como crime hediondo, o que aumenta a pena para o autor. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking global de homicídios de mulheres.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia