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MAR
02
02 MAR 2023
Dipam: produtor rural tem até 31 de março para entrega da declaração de 2023
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O Departamento Municipal de Finanças, por meio do setor de Tributação, informa que os produtores rurais têm até o dia 31 de março para a realização da Declaração do índice de Participação do Município – DIPAM, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda.

Na declaração devem ser apresentados os talões de notas fiscais juntamente com as notas fiscais emitidas pelas empresas adquirentes, emitidas no período de janeiro a dezembro de 2022 e ser entregue no setor de Tributação, que funciona dentro da Prefeitura, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

Ao declarar DIPAM, o produtor rural não pagará nenhum imposto. Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Trata-se de um documento importante que posteriormente beneficiará o produtor nos financiamentos rurais, viabilização de seguro sobre a plantação, no processo de aposentadoria, entre outros.
A função social da DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, que será revertido em prol da própria população e seus contribuintes.

Portanto, o não cumprimento desta obrigação fiscal dentro do prazo prejudica o município na arrecadação do repasse. Com a transferência do índice, o município recebe recursos para serem investidos em diversas áreas.

Quem deve declarar a DIPAM?
Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2022 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.
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