Ir para o conteúdo

Prefeitura de Guararapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Guararapes
Acompanhe-nos:
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social PAGINA FACEBOOK
Secretarias / Departamentos
Chefe de Gabinete
Edson Luiz Marchini
Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Avaliar Informação
CHEFIA DE GABINETE
A Chefia de Gabinete do Prefeito é órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo com a administração municipal, o Legislativo Municipal, as instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil.

À Chefia de Gabinete compete:
I – Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
IV – Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações dos demais departamentos, em sincronia com o plano de governo municipal;
V – Controlar a observância dos prazos para emissão de despachos, decisões e informações da responsabilidade do Prefeito;
VI – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento aos departamentos competentes;
VII – Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
VIII – Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de central de relacionamento que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal;
IX – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito do Município.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia