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Ao Departamento de Gestão de Material e Patrimônio compete:
I - Planejar, formular, e supervisionar as práticas relativas às contratações de bens e serviços, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da Administração Direta;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas de padronização de materiais e de compras;
III - Viabilizar e dar apoio logístico aos processos licitatórios (comissão de licitações e pregoeiros) e compras diretas;
IV - Instruir as condições necessárias para a correta descrição dos bens e serviços pelos departamentos requisitantes;
V - Manter sistema de registro de preços a fim de atender ao maior número possível de demandas;
VI - Manter arquivo de processos de licitações e contratos decorrentes da Administração Direta;
VII - Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Administração Direta;
VIII - Orientar os departamentos sobre as atividades relacionadas a compras;
IX - Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.