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ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO
Tem por finalidade, dentre outras: estudar, projetar e executar obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; coordenar e fiscalizar a execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais, estaduais e outro municípios, para estudos, projetos, e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário; operar, manter, conservar e explorar, através de arrecadação de taxas e tarifas, os serviços de água potável e esgoto sanitário, assim como fossas sépticas; lançar, fiscalizar e arrecadas as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas e contribuições que incidirem sobre imóveis beneficiados com tais serviços; defender os cursos de água do município, contra a poluição e agentes predador
Ao Departamento de Engenharia e Saneamento Básico compete:
I - Planejar, controlar e promover a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
II – Planejar, executar os serviços de água e esgoto sanitário do Município;
III – Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e de contribuição que incidirem sobre os imóveis beneficiados em tais serviços;
IV – Estudar, projetar, coordenar e executar, diretamente ou mediante contrato, as obras relativas a construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário, de construção de galerias de águas pluviais e canalização de córregos;
V – Atuar como órgão coordenador e fiscalizar na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais, para estudo, projeto e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitários;
VI – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de tratamento de água e esgoto, compatíveis com leis gerais e específicas;
VII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.