SAÚDE
Tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Além das ações e serviços de saúde oferecidos ao município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Ao Departamento de Saúde compete:
I - Planejar, controlar, promover a execução das atividades inerentes a políticas, planos, programas de saúde pública, vigilância sanitária e epidemiológica;
II – Manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no Município;
III – Desenvolver programas de apoio às atividades relacionadas à medicina preventiva;
IV – Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
V – Realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
VI – Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária e epidemiológica no Município, visando a saúde coletiva;
VII – Planejamento visando medidas que contribuam para a melhoria do padrão de vida coletiva;
VIII – Providenciar medidas sanitárias objetivando a promoção, proteção e recuperação da saúde, dispondo sobre as obrigações de ordem sanitária em todo o território do Município, visando á proteção da saúde individual e coletiva;
IX – Planejar, elaborar e fiscalizar o Plano Anual da Saúde Municipal;
X – Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do SUS;
XI – Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito.