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MAR
23
23 MAR 2020
NOVAS MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO E FECHAMENTO EM GUARARAPES
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A Prefeitura de Guararapes publicou hoje, 23 de março, no Diário Oficial eletrônico, um novo decreto nº 3.740, seguindo todas as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.

FECHAMENTO:

- Creches municipais por prazo indeterminado;

- suspensão, por prazo indeterminado, do atendimento presencial ao público no Procon, Banco do Povo e Posto Fiscal. Será realizado somente atendimento interno por telefone, e-mail ou site.

- De 24 de março até 07 de abril – comércio, bares, cafés, restaurantes, estabelecimentos de lazer e academias. Bares, padarias e restaurantes e supermercados devem manter os serviços (“delivery”) e “drive thru”. O cliente não poderá fazer refeições nesses locais.

- Fica recomendada a suspensão de cultos, eventos e outras atividades religiosas que possam resultar em aglomerações de pessoas.

ABERTOS:

Saúde:

- hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Dispensadas do trabalho as gestantes em qualquer estágio de sua gravidez;

- Estão dispensados do trabalho os idosos de 60 anos ou mais, salvo aqueles que trabalham isoladamente e sem atendimento ao público.

Alimentação:

- supermercados, padarias e armazéns.

Serviços:

- bancos, lotéricas, telecomunicações e internet, serviço de call center, serviços funerários e petshop.

Abastecimento:

- transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

- captação, tratamento e distribuição de água;

- captação e tratamento de esgoto e lixo;

- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

- - iluminação pública;

- produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

Segurança:

- serviços de segurança privada;

- atividade de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, guarda e atividades de defesa nacional e de defesa civil.

Transporte:

- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

Endereço do Decreto Oficial completo: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAwOTc0

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