Instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana, a partir deste ano de 2022, a taxa de manejo de resíduos sólidos, também conhecida como “taxa do lixo”, começará ser cobrada juntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
A lei nº 14.026 foi sancionada em julho de 2020, e estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país, com o objetivo de permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. Além disso, o Projeto municipal Lei nº 3.871 foi enviado, pelo executivo, e aprovado pelo legislativo em 2021.
Desta forma, se o município não estabelecer a cobrança ficará sujeito a sanções como suspenção de repasses de verbas e as penalidades na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A taxa de manejo de resíduos sólidos para as unidades autônomas classificadas como residencial será no valor de R$ 73,66 e para as demais classificações R$ 220,99. Esses valores poderão ser divididos junto com as parcelas do IPTU, ou em um só pagamento.
O recolhimento do IPTU será efetuado da seguinte forma:
- Em um só pagamento, com 10% de desconto, se recolhido até o dia 10 de fevereiro;
- De forma parcelada em, no máximo, 10 parcelas com 5% de desconto se efetuadas até o prazo estabelecido nos avisos de lançamento.