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Secretarias / Departamentos
Cássio Evair de Almeida
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
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Compete à Controladoria-Geral do Município – CGM assistir o Prefeito, direta e imediatamente, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 203/2016.
Integram a CGM a Unidade Central de Controle Interno, a Corregedoria do Município e a Ouvidoria do Município, guardando harmonia com as estruturas de controle dos governos federal e estadual.
 
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
À Unidade Central de Controle Interno cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.
Prima o sistema de controle interno em auxiliar o Tribunal de Contas no desempenho do controle externo, bem como municiar o Gestor Municipal de informações qualificadas para a tomada de decisões.
Nesse sentido, constituem pontos de controle, dentre outros, o acompanhamento do planejamento e execução da gestão pública, da implementação de políticas públicas e ações afirmativas, da aplicação de recursos nas áreas da educação, saúde e demais direitos sociais, da gestão de receitas, do controle de despesas, de processos de licitação e gestão de contratos administrativos, de procedimentos administrativos, de adiantamentos ou diárias a servidores, de repasses ao Terceiro Setor e da transparência dos atos governamentais.
Estende-se ainda na verificação da adequada prestação dos serviços públicos, bem como na tutela do patrimônio público por meio de procedimentos que impeçam a malversação do patrimônio público, além da identificação dos eventuais responsáveis por atos lesivos ao interesse público.
Além da legislação municipal, o sistema de controle interno encontra assento nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado, art. 64 da Lei Orgânica do Município, art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 76 a 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 38 e p. único da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, dentre outros dispositivos esparsos, a exemplo dos arts. 102 e 113 e parágrafos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
 
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO
Responsável pelas atividades de avaliação, fiscalização e investigação disciplinar da atuação e conduta de servidores públicos da Administração Pública, bem como de condução de sindicâncias e demais processos administrativos no âmbito da CGM.
 
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
Possui competência para a realização de atividades de recebimento, análise, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relacionados à prestação de serviços públicos no âmbito da Administração Pública.
Assim, representações e demais manifestações deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do Município, de forma presencial ou eletrônica.
 
 

Serviços
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Acesso aos autos de processos administrativos
Vista no balcão da secretaria.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Auditoria
Auditoria sobre a administração de recursos públicos no âmbito do Poder Executivo do Município e de entidades privadas, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro,...
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Cópias de autos de processos
Obtenção de cópia em arquivo “.pdf” mediante apresentação de mídia ou dispositivo móvel (cd, dvd, pen drive, etc) pelo interessado, ou obtenção de cópias reprográficas ou mídia com os arquivos mediante prévio recolhimento do valor referente ao serviço (art. 24 da Lei n. 3.404/2016). Obs.: o...
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Disponibilização dos Relatórios de Atividades
Disponibilização dos relatórios com opção de leitura no próprio navegador da internet ou realização de “download” em formato ".pdf" pelo usuário.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Instauração de processo administrativo disciplinar
Instauração de processo administrativo disciplinar para processamento, julgamento e punição de servidor público municipal em razão da prática de infração funcional.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Instauração de processo administrativo para ressarcimento ao erário
Instauração de processo administrativo para processamento, julgamento e ressarcimento ao erário por servidor público municipal que provocou, por culpa ou dolo, prejuízo ao patrimônio público.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Instauração de sindicância
Instauração de sindicância para apuração da responsabilidade funcional ou do dever de ressarcimento ao erário de servidor público municipal.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Peticionamento
Protocolo de petições referentes a processos administrativos.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Registro de denúncia
Registro da denúncia para análise e encaminhamento ao órgão competente para apuração.
Controle Interno, Corregedoria e Ouvidoria
TELEFONE
Registro de elogio
Registro do elogio para encaminhamento ao agente público e a sua chefia imediata.
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