Compete à Controladoria-Geral do Município – CGM assistir o Prefeito, direta e imediatamente, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes ao controle interno, à defesa do patrimônio público, à prevenção e ao combate à corrupção e à ineficiência na aplicação dos recursos públicos, à correição, às atividades de ouvidoria, ao incremento da transparência, da integridade e gestão ética no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 203/2016.
Integram a CGM a Unidade Central de Controle Interno, a Corregedoria do Município e a Ouvidoria do Município, guardando harmonia com as estruturas de controle dos governos federal e estadual.
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
À Unidade Central de Controle Interno cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, aplicação das subvenções e das renúncias de receitas.
Prima o sistema de controle interno em auxiliar o Tribunal de Contas no desempenho do controle externo, bem como municiar o Gestor Municipal de informações qualificadas para a tomada de decisões.
Nesse sentido, constituem pontos de controle, dentre outros, o acompanhamento do planejamento e execução da gestão pública, da implementação de políticas públicas e ações afirmativas, da aplicação de recursos nas áreas da educação, saúde e demais direitos sociais, da gestão de receitas, do controle de despesas, de processos de licitação e gestão de contratos administrativos, de procedimentos administrativos, de adiantamentos ou diárias a servidores, de repasses ao Terceiro Setor e da transparência dos atos governamentais.
Estende-se ainda na verificação da adequada prestação dos serviços públicos, bem como na tutela do patrimônio público por meio de procedimentos que impeçam a malversação do patrimônio público, além da identificação dos eventuais responsáveis por atos lesivos ao interesse público.
Além da legislação municipal, o sistema de controle interno encontra assento nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 150 da Constituição do Estado, art. 64 da Lei Orgânica do Município, art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 76 a 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 38 e p. único da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, dentre outros dispositivos esparsos, a exemplo dos arts. 102 e 113 e parágrafos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO
Responsável pelas atividades de avaliação, fiscalização e investigação disciplinar da atuação e conduta de servidores públicos da Administração Pública, bem como de condução de sindicâncias e demais processos administrativos no âmbito da CGM.
OUVIDORIA DO MUNICÍPIO
Possui competência para a realização de atividades de recebimento, análise, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relacionados à prestação de serviços públicos no âmbito da Administração Pública.
Assim, representações e demais manifestações deverão ser encaminhadas à Ouvidoria do Município, de forma presencial ou eletrônica.